Ação de Despejo — OAB/SP 459.254

Locação problemática?
Conheça seus direitos como locador.

A legislação locatícia oferece instrumentos jurídicos eficazes para a retomada do imóvel. Nossa equipe analisa o seu caso, identifica a estratégia processual adequada e atua com a celeridade que a situação exige.

Hipóteses Previstas em Lei

Quando a Ação de Despejo é cabível?

A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91) disciplina as situações em que o locador pode requerer a retomada judicial do imóvel. O correto enquadramento do caso é fundamental para a escolha da estratégia processual.

Inadimplência

Falta de pagamento de aluguel, IPTU, condomínio ou outros encargos previstos no contrato constituem base legal para a propositura da ação rescisória e de despejo.

Infração Contratual

Danos ao imóvel, uso diferente do finalidade contratada, sublocação não autorizada ou descumprimento de cláusulas essenciais fundamentam a rescisão e o pedido de desocupação.

Término do Prazo

Findo o prazo contratual sem manifestação de renovação ou nos casos em que a lei não assegura prorrogação, o locador pode exigir a desocupação por via judicial.

Cada situação locatícia é única. A estratégia jurídica também deve ser.

Entre em contato para que nossa equipe possa analisar as especificidades do seu caso, orientar sobre os instrumentos legais disponíveis e verificar o cabimento de medidas liminares de urgência.

O atendimento inicial não implica vínculo contratual. Honorários e condições de representação são formalizados previamente.

Quem Somos

DG Advocacia — Direito Imobiliário

Somos um escritório com atuação concentrada no Direito Imobiliário e possessório. Assessoramos proprietários, locadores e investidores que buscam proteção jurídica séria e eficiente para seu patrimônio.

Inscritos na OAB/SP sob n.º 459.254, com sede em São Paulo e atuação em todo o território nacional. Nossa abordagem combina rigor técnico, atenção ao caso e comunicação transparente com o cliente.

Escritório DG Advocacia
Dúvidas sobre Despejo

Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre o procedimento e os fundamentos legais da Ação de Despejo.

A Lei n.º 8.245/91 prevê diversas hipóteses, entre elas: inadimplência de aluguel ou encargos (IPTU, condomínio), descumprimento de cláusula contratual, sublocação não autorizada, uso diverso do pactuado, término do prazo contratual sem renovação e necessidade do imóvel pelo locador para uso próprio ou de familiares.

Dependendo do caso concreto, a lei prevê a possibilidade de pedido de liminar de desocupação em 15 dias, especialmente quando não há garantia locatícia ou a garantia está extinta. A análise das circunstâncias de cada caso é essencial para verificar o cabimento da medida.

Sim. A legislação permite a cumulação do pedido de despejo por falta de pagamento com a cobrança dos aluguéis e encargos em mora na mesma ação judicial, o que pode ser mais eficiente do ponto de vista processual.

Em caso de descumprimento de ordem judicial de desocupação, o locador poderá requerer o cumprimento forçado da decisão, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento, mediante autorização expressa do juízo.

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