Reintegração de Posse — OAB/SP 459.254

Perdeu a posse do seu imóvel?
O prazo para agir importa.

Em casos de esbulho possessório, o tempo é um fator jurídico determinante. A lei estabelece um prazo de um ano e um dia para o acesso ao rito especial com pedido de liminar. Nossa equipe analisa o seu caso com a urgência que ele demanda.

Modalidades de Esbulho

Quando a Reintegração de Posse é cabível?

O Código de Processo Civil reconhece o direito à reintegração em diferentes formas de esbulho. Identificar corretamente a modalidade é essencial para a correta fundamentação da ação.

Invasão Clandestina ou Violenta

Terceiros tomaram a posse do imóvel de forma violenta ou clandestina, sem qualquer autorização e sem que o possuidor tivesse ciência imediata. É a forma mais comum de esbulho e admite pedido de liminar urgente.

Esbulho por Precariedade

O imóvel foi cedido em comodato ou outra modalidade de uso temporário, o possuidor solicitou a devolução, mas o cessionário se recusa a desocupar. A reintegração é o remédio processual adequado nessa hipótese.

Em casos de esbulho, a orientação jurídica imediata pode ser determinante.

Entre em contato para que nossa equipe possa avaliar a natureza do esbulho, o prazo transcorrido e as medidas processuais disponíveis — incluindo a verificação do cabimento do pedido de liminar com base no rito especial possessório.

O atendimento inicial não implica vínculo contratual. Honorários e condições de representação são formalizados previamente.

Quem Somos

DG Advocacia — Direito Imobiliário

Somos um escritório com atuação concentrada no Direito Imobiliário e possessório. Assessoramos proprietários, locadores e investidores que buscam proteção jurídica séria e eficiente para seu patrimônio.

Inscritos na OAB/SP sob n.º 459.254, com sede em São Paulo e atuação em todo o território nacional. Nossa abordagem combina rigor técnico, atenção ao caso e comunicação transparente com o cliente.

Escritório DG Advocacia
Dúvidas sobre Reintegração

Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre o esbulho possessório e o procedimento de reintegração.

O esbulho ocorre quando o possuidor é privado da posse de forma violenta, clandestina ou por precariedade. A precariedade ocorre quando alguém recebe o imóvel de forma lícita (ex: comodato, guarda) e se recusa a devolvê-lo quando solicitado. Em todos os casos, o esbulhado tem o direito de requerer a reintegração judicial.

Sim. Quando o esbulho ocorreu há menos de um ano e um dia — período denominado posse nova — a lei prevê o rito especial possessório, que admite o pedido de liminar para reintegração antes mesmo da oitiva da parte contrária. Após esse prazo, o processo segue o rito comum, sem a liminar automática.

Sim. É possível cumular ao pedido de reintegração a cobrança de perdas e danos decorrentes do esbulho, bem como o arbitramento de aluguel pelo período em que o ocupante permaneceu irregularmente no imóvel, desde que devidamente demonstrado nos autos.

Não. Autodefesa da posse por meios próprios, sem intervenção judicial, pode configurar exercício arbitrário das próprias razões, sujeito a responsabilidade civil e criminal. O caminho correto é o judicial, e a celeridade do pedido é determinante para o acesso ao rito especial com liminar.

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